TJSP - 0004852-72.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004852-72.2025.8.26.0008 (processo principal 1010913-63.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Lúcia da Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Diante da concordância da parte autora com o valor apresentado pela ré na impugnação apresentada às fls.121/124, acolho a impugnação para fixar o crédito exequendo em R$6.341,19.
Nestes termos, tendo a parte executada satisfeito sua obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Por ser a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 1.098, § 5º, das NSCGJ, no prazo de 15 dias, comprove a parte executada o pagamento das custas finais de execução (R$185,10), na forma do art. 4º, III, da Lei 11.608/03, sob pena de expedição do necessário para inscrição do crédito na dívida ativa do Estado, independentemente de outra intimação.
Expeça-se MLE do valor de R$ 6.341,19, em prol do exequente e o saldo remanescente de R$ 291,44, em favor da executada, do depósito de fls. 116/117.
Em 05 dias, apresentem as partes o novo formulário, integralmente e corretamente preenchido, para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico único do(s) valor(es) depositado(s) nos autos (fls. 116/117), a ser obtido no seguinte endereço: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 O Mandado de Levantamento Eletrônico será emitido de forma automatizada pelo sistema informatizado mediante a regularidade das informações a serem preenchidas pela parte.
Procuração com poderes para receber se encontra às fls. 20 e 120/123.
A falta de correto atendimento pela parte interessada impedirá a expedição automatizada do MLE.
Após o trânsito em julgado, cumpra a serventia o Provimento CG nº 2199/2021, com a revisão das guias DARE juntadas aos autos (inclusive das custas finais).
Por fim, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: MARCIA DE JESUS ONOFRE (OAB 104713/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
02/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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