TJSP - 0006264-47.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006264-47.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1013360-04.2022.8.26.0005) (processo principal 1013360-04.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 545.271,38, em 15 (quinze) dias, acrescido das custas, honorários advocatícios e demais verbas de sucumbência (CPC, art.523, § 1º).
Não ocorrendo o pagamento integral do débito, no prazo de 15 dias, o valor será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no percentual de 10% (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º) Decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias (a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento) para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado/devedor apresente, nos próprios autos, defesa por meio impugnação (CPC, art.525).
Recolhidas as despesas processuais intime-se o executado (CPC, art. 513 e §§) na pessoa do executado, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (CPC, art.513, § 4º e parágrafo único do art. 274).
Decorrido o prazo pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, o exequente deverá providenciar juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento (CPC, art. 524), manifestando-se em termos de prosseguimento.
DEFIRO após o decurso de prazo para pagamento, mediante requerimento expresso do exequente a penhora de créditos bancários viaINFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS , de titularidade exclusiva do devedor do título judicial, mediante prévio recolhimento das custas/taxas, no prazo de 15 dias após a publicação do ato ordinatório de decurso de prazo/pagamento, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo de pagamento o exequente poderá requerer, diretamente à secretaria expedição de CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO (CPC, art. 517 nos termos do art. 517 cc art. 782, §3º) Serviráo presente, por cópia digitada, comomandado/carta de intimação. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:03
Apensado ao processo
-
30/06/2025 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002281-59.2024.8.26.0360
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Matheus Ferraz de Siqueira Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 17:24
Processo nº 1009997-18.2022.8.26.0196
Curtume Della Torre LTDA
Calven Shoes Industria de Calcados LTDA
Advogado: Gustavo Amendola Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2022 19:11
Processo nº 1009714-71.2023.8.26.0224
Gustavo Carneiro da Silva
Everton Delmiro dos Santos
Advogado: Fernanda Aline Silva Maia Pedrassolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 15:41
Processo nº 1014885-21.2025.8.26.0068
Danillo Palacio Braga
Prefeitura Municipal de Barueri
Advogado: Juliano Genova
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 14:32
Processo nº 1002333-33.2025.8.26.0356
Helena Nascimento
Banco Bmg S/A.
Advogado: Larissa Pereira Dias da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:55