TJSP - 0009824-90.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009824-90.2025.8.26.0071 (processo principal 1023679-90.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Pátio Bauru Ltda - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos da fase de conhecimento, nos termos do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, para satisfazer a obrigação de retirar o veículo do pátio da requerente no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 300,00 mil por dia, primeiramente até o limite de R$ 9.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia do devedor, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos, esta a ser postulada em incidente próprio (CPC, art. 816) e com a cessação da fluência da multa.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: NIVALDO PARRILHA (OAB 338812/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), JAMES EUZÉBIO PEDRO JUNIOR (OAB 104445/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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