TJSP - 1010017-83.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010017-83.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Renata Marques Pereira - - Victoria Pereira Lino - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - 3.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré no pagamento de R$ 2.845,02, a título de indenização por danos materiais, corrigidos pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento da demanda e com juros de mora pela taxa SELIC menos a atualização monetária desde a citação.
Quanto ao dano moral a correção monetária deverá incidir nos termos da nova redação do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, utilizando-se o IPCA/IBGE, a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora contados da citação, correspondente à taxa referencial do Selic, deduzido o IPCA.
Nos termos do art. 406 do Código Civil, em razão da alteração trazida pela Lei nº 14.905/2024, cujos efeitos iniciam em 30/08/2024, o cálculo de juros aplicáveis à condenação se dará da seguinte forma: Até o dia 29/08/2024, será seguido o antigo regime, aplicando-se juros moratórios de 1% a.m., previsto no art. 161, § 1º do CTN.
Após essa data, os juros de mora corresponderão à taxa referencial do Selic, deduzido o IPCA, conforme art. 406, § 1º do Código Civil e observado o § 3º do mesmo artigo.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas adiantadas pela parte autora em valores atualizados, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PEDRO LUIZ PIRES JUNIOR (OAB 466861/SP), PEDRO LUIZ PIRES JUNIOR (OAB 466861/SP), SERGIO DE SOUZA CARNEIRO ROCHA (OAB 485696/SP), SERGIO DE SOUZA CARNEIRO ROCHA (OAB 485696/SP) -
02/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 07:43
Conclusos para despacho
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27/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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25/07/2025 07:48
Expedição de Carta.
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25/07/2025 07:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:55
Recebida a Petição Inicial
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07/07/2025 01:10
Conclusos para decisão
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07/07/2025 00:59
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 00:56
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 00:55
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 00:42
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 00:38
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 00:37
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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