TJSP - 1009366-51.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009366-51.2025.8.26.0008 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Colorado Pet Shop Ltda - - Jaqueline Lopes Costa Caires - Grandfood Indústria e Comércio Ltda - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321 e 485, I, do Código de Processo Civil.
Em 15 dias, comprove a embargante o recolhimento das custas devidas ao Estado (taxa judiciária, cujo fato gerador é a distribuição do processo, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 11.608/03: R$ 5.207,65, na guia DARE, código 230-6, e taxa judiciária do agravo de instrumento - fls. 131: R$ 555,30, na guia DARE, código 234-3), sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao e.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Após o trânsito em julgado, cumpra a Sserventia o Comunicado CG nº 2199/2021 se recolhidas as custas, ou expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado, conforme o caso.
Por fim, oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), ANA CLAUDIA TELES SILVA (OAB 143086/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:53
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 23:33
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 23:33
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 23:33
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 23:23
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 23:22
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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