TJSP - 0016850-79.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016850-79.2025.8.26.0576 (processo principal 1026908-61.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Angelica Guimarães - Claro S.A. -
Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar penhora e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
28/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001126-97.2025.8.26.0097
Ailton dos Santos Tancini
Banco Votorantims/A
Advogado: Mayne Belchior Maschio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 11:08
Processo nº 1000948-85.2024.8.26.0097
Rubem Aparecido Ribeiro da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Ana Flavia Pereira Doimo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 17:11
Processo nº 1001464-90.2023.8.26.0372
Rizzo Propaganda S/A
Mega Expo Feiras e Eventos LTDA
Advogado: Samuelso Barcaro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 17:17
Processo nº 1013481-86.2023.8.26.0590
Rosana Celia Marinelli
Dorival Marinelli
Advogado: Elayne Martins de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 18:17
Processo nº 1532112-08.2023.8.26.0562
Prefeitura Municipal de Santos
Raia Drogasil S/A
Advogado: Tarik Ferrari Negromonte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 17:25