TJSP - 1000984-04.2025.8.26.0450
1ª instância - 02 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000984-04.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ana Maria Aparecida Murzilho de Oliveira Faria - New Leader Assistência Médica e Hospitalar Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais da autora, para fins de: a) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida às fls. 24/26, condenando à ré à obrigação de fazer, consistente em providenciar a cobertura integral e imediata liberação da cirurgia da parte autora, obrigação já cumprida às fls. 45/46; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de compensação por dano moral no valor de R$ 8.000,00, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único, do CC, e com juros de mora desde a citação (art. 405 do CC), por se tratar de relação de consumo, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, § 1º, do CC, a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora e o requerido ao pagamento das custas e demais despesas processuais, na proporção de 20% e 80%, respectivamente, bem como aos honorários advocatícios, os quais fixo por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC), em R$ 2.000,00 em favor do procurador constituído pela autora e em desfavor da ré, e em R$ 1.000,00 em favor do procurador constituído pela ré, em face da autora, observando-se a gratuidade de justiça.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: KARINNA JAYME VASSÃO (OAB 348438/SP), GUILHERME LEMOS (OAB 217756/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
24/05/2025 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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