TJSP - 1005162-86.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005162-86.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Raquel Aparecida Soares Teodoro - - Espólio de Deoracy Teodoro - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência e a inexigibilidade de quaisquer débitos do Espólio de Deoracy Teodoro perante o Banco Mercantil do Brasil S.A., oriundos dos contratos discutidos nesta lide, em especial a cobrança no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). b) CONDENAR o réu, Banco Mercantil do Brasil S.A., a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (cf.
Súmula 362/STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da notificação da cobrança nos autos do inventário (evento danoso), nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do C.
STJ, até 27/08/2024 (inclusive); a partir de 28/08/2024, em conformidade com a Lei n. 14.905/2024, os juros de mora serão devidos pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA.
Improcede o pedido de danos materiais.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento integral das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, nos autos do processo de inventário nº 1005064-09.2022.8.26.0032, comunicando o teor desta decisão.
Cópia digitalmente assinada desta servirá de ofício.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P. e Intimem-se. - ADV: DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP), DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 21:33
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 19:08
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 21:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 06:14
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 21:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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