TJSP - 0002166-20.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002166-20.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco Aurelio Barbizam - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC.
Sem condenação em honorários nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: CLAUDIA BATISTA DA ROCHA (OAB 104458/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:37
Julgada improcedente a ação
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23/05/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:56
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:07
Classe retificada de 7 para 14695
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10/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 12:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:00
Distribuído por sorteio
-
21/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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