TJSP - 1001171-14.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001171-14.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Seguro - William Antonio Antunes Mendes - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - As partes estão bem representadas, ausentes nulidades, dou o feito por saneado.
Atento ao processado, defiro o pedido de prova pericial (fls. 242/243 e 244).
Fixo como ponto controvertido, cujo ônus é da ré: o grau de invalidez do segurado autor, conforme tabela da SUSEP, para fins de percepção de indenização prevista em apólice de seguro.
Para a perícia nomeio o Dr.
THIAGO LUSVARGHI CARDOSO (especialidade: ortopedia - conforme currículo anexo).
Intime-se o perito, via e-mail, para que, em 10 dias úteis: (a) informe se aceita o encargo e (b) estime seus honorários.
Sendo aceito o encargo e estimado os honorários: (a) cadastre-se o perito e (b) intimem-se as partes em 5 dias úteis.
Os honorários periciais, na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil e do art. 6º, VIII, do CDC, serão adiantados pela ré.
Havendo depósito pela parte ré, intime-se (via e-mail) o perito, para início dos trabalhos periciais.
Com a data, intimem-se as partes, por ato ordinatório.
Laudo em 60 dias corridos.
Desde já, faculto às partes, em 15 dias úteis, (a) a apresentação de quesitos e (b) indicação de assistentes técnicos (art. 465, do CPC).
Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
03/09/2025 16:27
Realizado o Procedimento Restaurativo - Outros
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03/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 08:42
Conclusos para decisão
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23/05/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
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04/05/2025 07:15
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 17:26
Expedição de Carta.
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27/02/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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