TJSP - 1001773-78.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001773-78.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Celia Cristina Molina - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda e extinto o feito, com resolução mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido a pagar as diferenças entre a aplicação do salário mínimo e da menor referência do Município na base de cálculo do adicional de insalubridade pago à autora, anteriores a setembro/2023, respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser contados a partir da citação da requerida, ambos nos termos da decisão proferida no Tema 810 pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal até o advento da EC 113/21, quando passará a incidir exclusivamente a SELIC.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Se houver interposição, no prazo de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95), de recurso contra esta sentença, os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões ao Colégio Recursal, conforme estabelece o art. 17 da Lei 12.153/09 c.c. art. 41,§1º, da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. - ADV: MARCELO NASSER LOPES (OAB 315373/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/05/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 16:10
Recebida a Petição Inicial
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05/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:26
Evoluída a classe de 241 para 14695
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11/02/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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