TJSP - 0005830-49.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:40
Expedição de Carta.
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05/09/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005830-49.2025.8.26.0008 (processo principal 1000492-77.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - João Henrique Corrêa Bastos -
Vistos. 1 - Em 15 dias, comprove a parte exequente o pagamento das custas de execução, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, em valor equivalente a 2% sobre do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes.
Faculta-se ao exequente incluir o valor das custas em seu cálculo. 2 - No mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas postais para intimação do executado, no valor de R$34,35 para cada endereço e cada pessoa a ser intimada, a ser recolhida através de guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. (Código 120-1). 2.1 - Atente a parte exequente que as custas do cumprimento de sentença devem ser recolhidas no próprio incidente e não nos autos do processo principal. 3 - No silêncio ou não cumprida na íntegra a determinação, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional.
Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo.
Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP) -
02/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:59
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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