TJSP - 1006048-70.2022.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 02:34
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 16:16
Petição Juntada
-
07/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:41
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 10:42
Ato ordinatório
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28/01/2025 15:35
Petição Juntada
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18/12/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:12
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 14:50
Ato ordinatório
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14/12/2024 06:16
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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06/12/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 08:32
Certidão Juntada
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05/12/2024 01:02
Remetido ao DJE
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04/12/2024 17:42
Carta Expedida
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04/12/2024 14:32
Ato ordinatório
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09/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
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12/09/2024 05:33
Petição Juntada
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28/08/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 12:14
Remetido ao DJE
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27/08/2024 10:40
Ato ordinatório
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05/07/2024 10:22
Certidão de Cartório Expedida
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24/06/2024 22:44
Petição Juntada
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23/05/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 10:36
Remetido ao DJE
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22/05/2024 09:56
Ato ordinatório
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20/02/2024 05:30
Petição Juntada
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08/02/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:26
Remetido ao DJE
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06/02/2024 15:47
Ato ordinatório
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01/02/2024 13:15
Petição Juntada
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11/01/2024 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 00:29
Remetido ao DJE
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09/01/2024 15:47
Ato ordinatório
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06/01/2024 15:15
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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07/12/2023 04:09
Suspensão do Prazo
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21/11/2023 06:15
AR Positivo Juntado
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09/11/2023 06:35
Certidão Juntada
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09/11/2023 06:35
Certidão Juntada
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08/11/2023 14:36
Carta Expedida
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08/11/2023 14:35
Carta Expedida
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23/10/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/09/2023 13:45
Petição Juntada
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28/08/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Giansante (OAB 76519/SP) Processo 1006048-70.2022.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Massa Falida de Gerbi Revestimentos Cerâmicos Ltda. -
Vistos.
Fls.43/45 e 67/70: recebo como emenda à inicial.
Providencie a serventia a retificação do valor da causa a fim de constar como sendo de R$ 54.672,00.
Anote-se Primeiramente, providencie a parte autora, o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias.
Com o recolhimento, Cite(m)-se o(s) requerido(s), para no prazo de 15 dias defender-se ou, no mesmo prazo, requerer autorização para purgar a mora (Lei 8245/91, art. 62, incisos I e II, com as alterações da Lei 11.112/09), cientificando-os(as) de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
No caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o requerente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF.
Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos.
Devendo a serventia providenciar o necessário.
Cumpra-se na forma da lei. -
25/08/2023 06:14
Remetido ao DJE
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24/08/2023 16:43
Recebida a Petição Inicial
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24/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:23
Expedição de documento
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03/08/2023 16:32
Petição Juntada
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03/08/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 05:47
Remetido ao DJE
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01/08/2023 15:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:15
Petição Juntada
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30/06/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2023 06:12
Remetido ao DJE
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28/06/2023 15:59
Concedida a Dilação de Prazo
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28/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
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21/06/2023 15:25
Petição Juntada
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09/02/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:30
Remetido ao DJE
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07/02/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2022 16:06
Conclusos para despacho
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30/11/2022 16:45
Petição Juntada
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29/11/2022 03:43
Suspensão do Prazo
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28/10/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2022 05:07
Remetido ao DJE
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26/10/2022 15:25
Concedida a Dilação de Prazo
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26/10/2022 14:22
Conclusos para despacho
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24/10/2022 14:32
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:35
Petição Juntada
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12/09/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2022 00:11
Remetido ao DJE
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08/09/2022 15:50
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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08/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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