TJSP - 1016488-62.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016488-62.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Rafael Torres Fecchio - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inserido na inicial, para condenar o requerido ADILSON APPOLINÁRIO SILVA a: a) proceder à transferência da motocicleta CB 500, placa CTN3251, ano 1999, para seu nome, no prazo de 30 dias; b) assumir a responsabilidade por todos os débitos, multas de trânsito e demais tributos posteriores 25/07/2008, referentes à motocicleta; c) condenar o Detran a excluir todos os débitos e processos administrativos vinculados à motocicleta, existentes a partir de 25/07/2008.
Não ocorrendo a transferência voluntária, tal providência caberá ao Detran realizar esse procedimento, no mesmo prazo.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de verba honorária advocatícia, nos termos dos artigos 54, caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Araraquara, data da assinatura digital - ADV: MARIANA BENATTI TORRES (OAB 293134/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
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31/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 10:41
Classe retificada de 7 para 14695
-
05/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 12:24
Protocolo Juntado
-
17/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:58
Protocolo Juntado
-
13/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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