TJSP - 1021194-30.2022.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021194-30.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mayara Conti - Movida Locação de Veículos S/A - Págs. 322/323: Controvertem as partes sobre o termo inicial para a incidência de juros de mora sobre a indenização por danos morais, majorada para R$10.000,00 em sede recursal, com correção monetária desde o arbitramento, nos termos da súmula nº 362 do STJ e juros de mora desde o evento danoso, nos termos da súmula nº 54 do STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual decorrente de fortuito interno, ocasionando desvio produtivo da consumidora por equiparação (págs. 209/217).
A parte ré sustenta que o marco inicial deve ser 12/07/2022, data em que a negativação foi disponibilizada para consulta.
A parte autora, por sua vez, defende a data de 02/06/2022, momento da anotação restritiva. É o relatório.
Decido.
Nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
Em se tratando de negativação indevida, o "evento danoso" não se confunde com o mero ato administrativo de registro interno da dívida nos sistemas do credor ou do órgão de proteção ao crédito.
O dano moral, na espécie, materializa-se com a efetiva publicidade da inscrição, momento a partir do qual a honra e o crédito do consumidor são efetivamente maculados perante o mercado.
A publicidade da restrição é, portanto, o elemento que confere lesividade à conduta e consolida o ilícito.
Antes disso, a anotação representa um ato preparatório interno, incapaz de, por si só, gerar o abalo moral indenizável.
No caso concreto, os documentos acostados aos autos são claros ao distinguir os dois momentos.
A anotação restritiva ocorreu em 02/06/2022, mas a efetiva disponibilização da informação para consulta por terceiros e, consequentemente, a publicidade do ato lesivo ocorreu somente em 12/07/2022.
Esta é, portanto, a data que deve ser considerada como o evento danoso para os fins do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ e o termo inicial dos juros de mora sobre a indenização por danos morais: 12/07/2022.
Eventual saldo devedor deverá ser discutido em incidente próprio.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), GUILHERME SAU (OAB 469456/SP), RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP), CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP), BRUNO NOVAES DE BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE) -
02/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
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27/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/01/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/03/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 15:52
Ato ordinatório
-
09/03/2023 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/03/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 15:02
Ato ordinatório
-
01/03/2023 12:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/02/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 09:31
Conclusos para decisão
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20/12/2022 06:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2022 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 09:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/11/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 09:25
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 09:26
Conclusos para despacho
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23/09/2022 06:38
Juntada de Petição de Réplica
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13/09/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 14:03
Ato ordinatório
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08/09/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
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04/08/2022 17:30
Expedição de Carta.
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04/08/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2022 09:18
Conclusos para decisão
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02/08/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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