TJSP - 0024313-82.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024313-82.2024.8.26.0002 (processo principal 1011452-47.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Debora Alves de Sousa Silva - Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC.
Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Transitada em julgado, havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso.
Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ).
Por fim, ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), DEBORA ALVES DE SOUSA SILVA (OAB 422714/SP) -
01/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:53
Expedição de Carta precatória.
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29/04/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:37
Remetido ao DJE para Republicação
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25/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:46
Bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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