TJSP - 1000929-35.2025.8.26.0165
1ª instância - 01 Cumulativa de Dois Corregos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000929-35.2025.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Suely Aparecida Paulucci -
Vistos. 1) Diante dos documentos acostados, defiro a gratuidade judiciária à autora, bem como a prioridade processual com fundamento no Estatuto da Pessoa Idosa, anote-se. 2) A liminar postulada fica deferida.
Consigna-se, primeiramente, em cognição sumária, há indícios suficientes de que a autora foi vítima de fraude.
Outrossim, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação fica evidenciado em razão da natureza alimentar do benefício previdenciário percebido pela parte autora.
Diante disso, defiro a antecipação da tutela para determinar a expedição de ofício ao banco réu, a fim de que sejam suspensos, no prazo de 5 (cinco) dias, da cobrança/descontos referentes ao contrato nº 3.532.960.538, celebrado junto ao Banco Bradesco S/A, no importe de R$ 11.999,00, bem como eventual cobrança de juros pela instituição financeira retro mencionada em razão da utilização do valor do "cheque especial" na data de 05/06/2025, no valor de R$ 5.000,00.
Deverá, ainda, o Banco Bradesco S/A abster-se em incluir a autora em cadastros de restrição ao crédito em razão dos empréstimos ora impugnados, até final decisão (ou excluir a anotação, em cinco dias úteis, caso já tenha assim procedido).
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao banco requerido, a ser encaminhado pela parte autora, com comprovação nestes autos em 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Friso que eventual multa será fixada somente após eventual descumprimento da presente ordem. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4) Cite-se a parte requerida, via portal eletrônico, para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Ressalta-se que após o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6) Frisa-se que a presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7) Retire-se a tarja de urgência no sistema informatizado, tendo em vista a análise do pedido liminar.
Intime(m)-se. - ADV: DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO COSTA (OAB 308136/SP), EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP) -
02/09/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:05
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004497-54.2017.8.26.0322
Dirceu do Nascimento
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Isabel Tereza Danella Polli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2017 15:49
Processo nº 4000342-42.2025.8.26.0106
Itau Unibanco Holding S.A.
Daisy Aliny Alves Ferreira
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 10:00
Processo nº 0002537-50.2025.8.26.0597
Geordano Paraguassu Pereira
Leilane de Paz Carneiro
Advogado: Geordano Paraguassu Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 16:50
Processo nº 0000553-19.2021.8.26.0614
Vernaschi Sociedade de Advogados
Prefeitura Municipal de Tambau
Advogado: Marcio Antonio Vernaschi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2022 11:11
Processo nº 1008959-21.2024.8.26.0286
Mayara de Souza Dias
Grupo Notredame Intermedica Sistema de S...
Advogado: Maisa Kelly Nodari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 16:36