TJSP - 1002026-41.2023.8.26.0456
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 00:00
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 00:00
Homologada a Transação
-
06/03/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2023 21:06
Expedição de Carta.
-
11/11/2023 21:06
Expedição de Carta.
-
11/11/2023 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Gama Martins (OAB 443335/SP) Processo 1002026-41.2023.8.26.0456 - Monitória - Reqte: Erica Patricia Gimenez Camilo Braghin - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o art. 98, caput, do Código de Processo Civil, define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". (grifei) Destarte, a fim de avaliar o pedido de assistência judiciária gratuita, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 5 dias úteis para que se trata aos autos os seguintes documentos, pertencentes à parte que pleiteia o benefício e a seu cônjuge / companheiro (a): a) último comprovante de renda mensal e, na falta deste, das últimas folhas da carteira do trabalho; b) extratos bancários e do cartão de crédito dos últimos dois meses; c) da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. d) última conta de energia elétrica e de água; Ressalto que a falta de qualquer um desses documentos, sem a devida justificativa, acarretará no indeferimento do pedido.
No mesmo prazo, pode a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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