TJSP - 1029990-34.2023.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029990-34.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Glauber Souza de Jesus - - Vania Aparecida da Silva de Jesus - Gade Engenharia e Construtora Ltda - Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré a: - realizar todos os reparos necessários para a habitabilidade segura no imóvel dos autores, no prazo de 30 dias, sob pena de, em não o fazendo, a parte autora executar as obras necessárias às suas despensas, cuja cobrança, documentalmente comprovada, dar-se-á nestes autos; - pagar o aluguel da casa em que os autores residem, e, caso não seja possível, a ressarcir os valores pagos a esse título por todo o período em que ficaram impossibilitados de voltar a residir no imóvel de sua propriedade; - pagar o valor de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir da presente e acrescidos de juros de mora (taxa Selic) desde a citação, observada a dedução do art. 406, § 1º, do CC; Sucumbente, arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte vencedora, que fixo em 10% do valor da causa.
O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo IPCA, a partir dos respectivos recolhimentos.
A verba honorária deve ser atualizada a partir do ajuizamento e há de ser acrescida de juros de mora legais (taxa Selic) contados do trânsito em julgado, observada a dedução do art. 406, § 1º, do CC.
Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Considerando a complexidade do cálculo para apuração do valor da condenação, e o que dispõe o art. 102, VI, das NSCGJ, fixo, para efeitos de recolhimento do preparo, 4% sobre o valor da causa, exceto se juntada, pela parte apelante, a planilha de cálculo do valor da condenação.
Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, com o trânsito em julgado, certifique o cartório a existência de custas e despesas a serem recolhidas, intimando a parte vencida para pagamento, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo ou não havendo representação processual nos autos, expeça-se a carta prevista no § 2º do referido artigo.
Findos 60 dias, sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridos todos os demais argumentos das partes, incompatíveis com a linha de julgamento adotada, observando que os pedidos foram apreciados e julgados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição em embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará imposição da multa prevista pelo art. 1.206, § 2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: ALINE BORGES FERRARI (OAB 309726/SP), PRISCILA LEITE AZEVEDO DO CARMO (OAB 311156/SP), RAFAEL KLABACHER (OAB 313929/SP), RAFAEL KLABACHER (OAB 313929/SP) -
25/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:25
Sentença de Revelia
-
27/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2025 12:17
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
14/02/2025 14:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
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11/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 17:57
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
04/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 10:32
Expedição de Carta.
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28/08/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 20:21
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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31/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 23:12
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:49
Expedição de Carta.
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21/02/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
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29/01/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 12:28
Recebida a Petição Inicial
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05/10/2023 11:05
Conclusos para decisão
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02/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 06:16
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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