TJSP - 1007949-97.2023.8.26.0278
1ª instância - Vara da Familia e das Sucessoes da Comarca de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 23:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adervaldo Jose dos Santos (OAB 272567/SP) Processo 1007949-97.2023.8.26.0278 - Interdição/Curatela - Reqte: Mauricio Ferraz -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Tarje-se.
Trata-se de ação de substituição de curatela em razão do falecimento da curadora A.
D.
C. (fl. 22).
Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o registro da interdição efetuado junto ao Cartório de Registro Civil para eventual averbação.
Considerando o parecer favorável do Ministério Público e a comprovação do vínculo de parentesco, DEFIRO a curatela provisória ao requerente MAURICIO FERRAZ, acima qualificado, independentemente de compromisso.
Em atenção aos princípios de celeridade e economia processual, servirá a presente decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, com validade de 180 dias, para todos os fins legais.
Consigno que o curador provisório carece, em qualquer circunstância, de prévia autorização judicial para eventual alienação de bens do(a) interditado(a).
Sem prejuízo, em que pese o feito versar sobre procedimento sob jurisdição voluntária, CITE-SE o(a) interditado(a), com as advertências do artigo 752 do Código de Processo Civil, podendo ser oferecida impugnação no prazo de 15 dias úteis a partir da data da citação.
Ante a manifestação do Ministério Público, prudente a verificação da veracidade do alegado e do contexto fático constante da exordial.
Assim, dirija-se o(a) Sr(a).
Oficial de Justiça ao endereço indicado, e, aí estando, CONSTATE se o interditado encontra-se sob os cuidados do requerente.
A diligência deverá ser certificada em seus pormenores, nela incluídos os cuidados recebidos, as condições domésticas em que está, bem como outras circunstâncias relativas à(s) pessoa(s) envolvidas que julgar conveniente o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, que sejam anotadas.
Feita a constatação, abra-se vista ao Ministério Público.
Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de MANDADO (CPC, art. 334, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se com urgência.
Dil. e Int. -
29/08/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 05:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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