TJSP - 0009022-48.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:10
Juntada de Certidão
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04/09/2025 06:09
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009022-48.2025.8.26.0506 (processo principal 1014361-78.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Airton Resende Figueiredo -
Vistos. 1.
Defiro o início de cumprimento de título judicial. 2.
Em se tratando de revel, nos termos do artigo 513, parágrafo segundo, inciso II, CPC, intime-se o polo passivo/executado, pessoalmente, via carta AR para, em 15 (quinze) dias comprovar o pagamento atualizado do débito indicado pela parte exequente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, faculto nova manifestação do polo ativo/exequente em prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, instruindo-se com nova planilha de cálculo. 4.
A hipótese de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o patrono do polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) e, após prévia conferência, fica a Serventia autorizada a expedição do mandado.
Providencie-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP) -
03/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:53
Expedição de Carta.
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03/09/2025 13:53
Expedição de Carta.
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03/09/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 12:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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