TJSP - 0010929-34.2022.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010929-34.2022.8.26.0451/02 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Andriolli e Azevedo Sociedade de Advogados - Nos termos do Comunicado 03/2025 - DEPRE que determina a ciência prévia e obrigatória da parte autora e para correto cumprimento do Provimento nº 2753/2024: 1) Informe o requerente se a requisição foi preenchida nos termos da Provimento mencionado, inclusive em relação a imposto de renda, descontos obrigatórios, juros moratórios, data base, honorários, entre outros.
Caso haja necessidade de retificação, apresente petição indicando os termos; 2) providencie ainda a juntada das seguintes peças processuais, caso ainda não constem deste incidente: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. - ADV: RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP) -
18/09/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/09/2025 10:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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