TJSP - 1004785-02.2023.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004785-02.2023.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Sérgio Ferreira - OI S.A. - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) declarar a inexigibilidade dos débitos aqui discutidos, nos valores de R$ 169,33, R$ 136,95 e R$ 169,84; b) deferir a tutela de urgência, para determinar a exclusão exclusão do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, em razão dos fatos aqui discutidos, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada a 60 dias; c) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Intime-se pessoalmente a parte-requerida, devido à imposição de obrigação de fazer imposta na presente sentença.
Isso porque, para o entendimento majoritário, o valor da multa coercitiva não pode ser executado sem a intimação pessoal do devedor.
Aplica-se, para as condenações em danos morais, a taxa SELIC desde a prática do fato ilícito.
Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com relação dada pela Lei 14.905/2024.
Condena-se a ré nas custas e despesas processuais, bem assim nos honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.
Publique-se e intimem-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), HELEN OSEAS MANCINI (OAB 470344/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:30
Julgada Procedente a Ação
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01/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 04:00:00, 2ª Vara.
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24/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
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08/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:21
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 07:53
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2023 07:18
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:26
Expedição de Carta.
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15/12/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 16:07
Expedição de Carta.
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13/12/2023 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 12:34
Conclusos para decisão
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28/11/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 16:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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