TJSP - 1002917-20.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002917-20.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Silvia Maria Hernandez - Prefeitura Municipal de Leme - Int. das partes com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil: é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/SP) -
18/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:02
Ato ordinatório
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17/09/2025 20:32
Juntada de Petição de Réplica
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17/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 17:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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