TJSP - 4000589-85.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão - 04/09/2025 01:10:06)
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2025 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 18:17
Expedição de Mandado - PPACEMAN
-
02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000589-85.2025.8.26.0344/SP EXEQUENTE: COMERCIAL LUCAS DE ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): ÁLVARO TELLES JÚNIOR (OAB SP224654) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - A citação por hora certa não é cabível em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado Cível nº 13, do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis (Comunicado nº 116/2010), mormente pelo fato de que, em tal caso, conforme disposto no art. 249, §4º, do CPC, far-se-á a nomeação de curador especial, circunstância que não se coaduna com os princípios dos Juizados Especiais.
II - Contudo, proceda-se nova tentativa de citação do executado para pagamento em 3 (três) dias, nos termos da decisão inicial. no mesmo endereço fornecido, eis que não há evidências de que o executado esteja se ocultando para não ser citado.
II - Anexe cópia desta decisão ou dê-se ciência ao Oficial de Justiça encarregado da diligência de que, se necessário, poderá valer-se do ENUNCIADO 5 – "A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor".
Intime-se e Cumpra-se -
29/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:54
Despacho
-
29/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 22:09
Despacho
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20/08/2025 02:29
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 18:30
Expedição de Mandado - PPACEMAN
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10/07/2025 14:49
Determinada a citação
-
10/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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