TJSP - 4000044-13.2025.8.26.0474
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 09:22
Expedição de Mandado de citação - POTCEMAN
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 10:32
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000044-13.2025.8.26.0474/SPEXEQUENTE: CONSTRULAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO POTIRENDABA LTDAADVOGADO(A): ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB SP370357)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 ? Nos termos do artigo 425, § 2º, deverá o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em cartório o título original que instruiu o pedido inicial, cuja cópia consta do evento 1. 2 ? Após, cite-se o(a) executado(a), para, em três (03) dias, pagar o débito pleiteado na inicial, devidamente atualizado (Artigo 829, do CPC). 3 ? No prazo de quinze (15) dias, contados da citação, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30 % do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer o parcelamento do valor remanescente, em até seis (06) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês (artigo 916, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento antecipado das subsequentes e o prosseguimento da execução e imposição ao(à) executado(a) de multa de 10 % sobre o débito remanescente (artigo 916, § 5º, incisos I e II, do CPC) . 4 ? Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO, devendo ser penhorado tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deverá ser intimado(a) a indica-los em cinco (05) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada a omissão (artigos 774, inc.V e parágrafo único, do C.P.C.) 5 - Observo à exequente e seu I.
Patrono que o cadastro do feito no sistema EPROC deve ser totalmente preenchido quanto aos dados das partes (nome, documentos, endereços, etc.), propiciando assim maior celeridade na tramitação dos feitos.
Cite-se e intimem-se, com as cautelas e advertências de praxe. -
29/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:46
Determinada a citação
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29/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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