TJSP - 1019936-87.2014.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019936-87.2014.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rosana Modesto da Cunha Busch e outros - Banco do Brasil S/A - Bruno Augusto Gradim Pimenta - - FELIPE GRADI M PIMENTA - republicação da decisão 644/645 Cuida-se de pedido feito pela parte autora, informando a revogação de poderes para advogados que até então a representavam.
Decisão.
Sabe-se que a juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva da anterior envolve revogação de mandato (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 44-1 ,45ª ed.
Saraiva, SP 2013), sendo desnecessária a notificação ao destituído.
Por conseguinte, os honorários contratuais não podem ser pagos ao procurador destituído. É certo que o artigo 22 do Estatuto da Advocacia garante honorários aos patronos cujos poderes foram revogados no curso da demanda: O Estatuto da Advocacia assegura o direito do advogado ao recebimento dos honorários de sucumbência.
Rompido pelo cliente o contrato de prestação de serviços, impedindo o advogado de levar até o fim a causa sob seu patrocínio, não encerrado, portanto, o processo, cabível o pleito de arbitramento de honorário na proporção dos serviços prestados até então (STJ Resp 782.873, j. 6.4.06).
No entanto, tal arbitramento deve ser feito em ação própria.
Nesse sentido: Inexiste óbice a que o advogado o qual assume processo em trâmite venha a negociar e cobrar os honorários sucumbenciais, sendo dispensável a intervenção do antigo patrono da parte, cujos poderes foram revogados no decorrer da ação, cabendo a este pleitear seus direitos diretamente do seu ex-cliente, mediante ação autônoma (STJ Resp 1.093.648, j. 15.12.2011).
Nesse sentido, os seguintes julgados do TJSP: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que recebeu nova procuração e indeferiu pedido para reserva de honorários contratuais efetuado pela antiga advogada.
Insurgência da advogada destituída.
Impossibilidade.
Representação que se baseia na confiança existente entre mandante e seu mandatário, podendo ser revogado tacitamente com a constituição de novo patrono.
Desnecessidade de poderes específicos para revogação do mandato anterior.
Impossibilidade de reserva de honorários contratuais por tratar-se de questão alheia aos autos, devendo ser resolvida em ação autônoma.
Precedentes do STJ e deste TJSP.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2329585-53.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024) O advogado que teve sua procuração revogada não pode reclamar da parte adversa honorários de sucumbência.
Cabe-lhe pleitear indenização do ex-cliente que deu causa ao rompimento do contrato de honorários em ação autônoma.
Conquanto o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) possibilite a reserva nos próprios autos dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, tal dispositivo não se aplica quando o advogado não mais representa a parte (REsp423.152/DF, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, DJ 19.12.02; REsp 556.570/SP, Rel.
Min.
Paulo Medina, DJ 17.05.04; RMS 1.012/RJ, Rel.
Min.
Garcia Vieira, DJ 23.08.93; REsp 766.279/RS, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJ 18.09.06; REsp 1.093.648/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 01.02.12; REsp 1.181.250/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 01.02.12; AgRg no REsp 867.641/SP, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJe 17.02.12; EDcl Acordo no REsp 1.386.176/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 04.12.14; AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 16.11.15; AgRg no AREsp 275.001/RS, Rel.
Min.
Marco Buzi, DJe 16.02.16; AgRg no AREsp 795.770/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 25.02.16; AgInt no REsp 1.546.305/PR, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 03.08.16).
Anotem-se os novos procuradores, vedando-se o levantamento de honorários pelos antigos.
Ressalta-se que antes de eventual levantamento dos valores relativos aos honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) pelo autor ou pelo novo procurador, aguarde-se por 60 dias a notícia de decisão judicial proferida nos autos de eventual ação de arbitramento determinando a reserva.
Por fim, de forma a garantir a ciência dos antigos procuradores acerca do aqui decidido, cadastre-se no SAJ os demais procuradores como terceiros interessados, deixando cadastrada como procuradora da(s) parte(s) exequente(s) apenas a Dra.
ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALLAGLIO, OAB/ SP 139.355.
Intime-se. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 00:08
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 15:18
Autos no Prazo
-
17/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:47
Autos no Prazo
-
30/04/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:12
Juntada de Decisão
-
29/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:53
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2020 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 11:28
Juntada de Decisão
-
19/08/2019 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2019 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2019 02:48
Suspensão do Prazo
-
18/02/2019 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2019 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 17:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/02/2019 14:27
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
-
30/11/2018 11:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2018 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2018 13:33
Julgada Procedente a Ação
-
05/11/2018 18:54
Conclusos para julgamento
-
05/09/2018 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2018 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2018 13:16
Decisão
-
30/07/2018 18:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2018 03:23
Suspensão do Prazo
-
03/06/2018 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2018 03:26
Suspensão do Prazo
-
14/05/2018 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2018 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2018 14:44
Decisão
-
22/03/2018 18:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 15:27
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
23/01/2018 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2017 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2017 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2017 13:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
-
21/03/2017 13:24
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
20/03/2017 15:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2017 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2017 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2017 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2016 11:22
Ato ordinatório
-
02/12/2016 11:17
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2016 11:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2016 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2016 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2016 18:47
Expedição de Carta.
-
21/10/2016 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2016 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2016 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2016 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2016 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2016 17:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2016 17:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2016 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2016 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2016 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2015 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2015 16:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2015 16:43
Juntada de Decisão
-
30/09/2015 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2015 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2015 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2015 17:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2015 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2015 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2015 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2015 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2015 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2015 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2015 17:07
Conclusos para despacho
-
02/02/2015 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2014 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2014 16:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2014 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2014
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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