TJSP - 1017597-81.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017597-81.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Jozinete Souza Santos -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial.
Informa a autora ocupar o cargo público de atendente, mas estar incapacitada para o exercício pleno das funções do cargo, em razão de enfermidade física que a acomete.
Alega que essa limitação não tem sido observada por seus superiores que sujeitam a funções que exigem força física.
A documentação médica juntada relata que a autora tem limitação com peso, de forma que não pode erguer mais de 3,5 kg.
Em sua inicial a autora relata como atividade que exige esforço físico ferver aproximadamente 4 (quatro) de água para fazer café.
Essa informação é por demais vaga e não comprova inobservância de suas limitações por parte de seus superiores.
A água possui a proporção aproximada de um para um, ou seja, um litro de água pesa aproximadamente um quilograma.
Ao informar que precisa ferver quatro litros de água para fazer café a autora não especifica se faz isso de uma só vez ou se pode fracionar a quantidade.
Nesse contexto, entendo que dada a generalidade da narrativa da autora, indefiro a tutela provisória.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, § 4º, II, do CPC, pois, como é cediço, os procuradores dos entes públicos não possuem autorização para transigir, assim como diante da manifestação do requerente.
Cite-se e intime-se o requerido para os termos da presente ação.
Intime-se. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS (OAB 272490/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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