TJSP - 1002766-05.2025.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002766-05.2025.8.26.0108 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Anselmo, registrado civilmente como Anselmo do Carmo Galeoti -
Vistos.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, requer o autor tutela de urgência para cancelamento de indisponibilidade sobre imóvel decretada no bojo da ação de improbidade nº 1002950-68.2019.8.26.0108.
Contudo, não obstante o quanto alegado pela parte autora, no presente caso, não se vislumbra cabalmente demonstrada a verossimilhança da alegação, nem o perigo com a demora da prestação jurisdicional final, visto que o imóvel teria sido adquirido pelo embargante há muito tempo, no ano de 2008.
Registre-se, outrossim, que a anotação não impede o uso da coisa, mas sim a sua transferência.
Prudente que a parte requerida, primeiramente, venha aos autos e apresente suas alegações.
Deve a questão ser analisada à luz do contraditório, mediante a produção da prova pertinente.
Assim, indefiro concessão da tutela de urgência no atual momento processual.
Cite-se o embargado por meio eletrônico, para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela embargante.
Oportunamente, certifique-se a interposição dos embargos no processo principal nº 1002950-68.2019.8.26.0108.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 261682/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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19/08/2025 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:36
Ato ordinatório
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08/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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