TJSP - 0002784-80.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002784-80.2025.8.26.0322 (processo principal 1004542-48.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alexandre Lopes Ferreira Júnior - Banco Pan S/A - 1.
Estendo para este incidente a gratuidade processual concedida à parte exequente na fase de conhecimento.
Anote-se, utilizando-se a tarja respectiva. 2.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 10.972,55), acrescido de custas, se houver (CPC, art. 513, §2º, cc. art. 523).
Não ocorrendo o pagamento voluntário nesse prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, §1º). 3.
Além disso, havendo essa inércia da parte devedora e à luz do disposto no art. 4º, do CPC, fica desde logo DEFERIDO pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, com reiteração automática por 30 dias (Comunicado CG 2889/2021), de titularidade da parte executada Banco Pan S/A, CPF/CNPJ nº 59.***.***/0001-13, até o limite do crédito, ou seja, R$ 13.167,06 (valor do crédito, mais multa de 10% e honorários de 10%, caso não realizado o pagamento no prazo de 15 dias).
Constatada a inércia da parte devedora, com a juntada do pedido e das taxas, quando o caso, providencie-se o necessário.
Frutífera a diligência, libere-se eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC).
Total ou parcialmente frutífera após o prazo de 30 dias contados da ordem de indisponibilidade, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Infrutífera a ordem, ou, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual e encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (inferiores a R$ 100,00 ou a 5% do valor do crédito, o que for menor), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 4.
Se apresentado pedido acompanhado de certidão de matrícula atualizada de imóvel de propriedade da parte executada, fica desde já DEFERIDA a penhora do imóvel indicado, por termo nos autos (CPC, art. 835, §1º).
Formalizada a penhora, expedir-se-á certidão para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, sendo o caso, serão intimados da demanda o(a) cônjuge do(a) executado(a)(s) (CPC, art. 842). 5.
Sem prejuízo das providências descritas nos itens anteriores, fica a parte executada advertida de que, transcorrido prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Intime-se. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP), ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) -
18/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:43
Recebida a Petição Inicial
-
17/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009286-72.2002.8.26.0053
Oscar Razuk Maluf
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lidia Tomazela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2002 11:51
Processo nº 1006594-62.2022.8.26.0286
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Diovana Raphaelli
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2022 11:31
Processo nº 1004453-42.2022.8.26.0554
Edjane Gomes da Silva Hernega
Santa Helena Assistencia Medica S.A.
Advogado: Raphaella Arantes Arimura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2022 16:45
Processo nº 0005613-72.2022.8.26.0020
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Ana Julia Pontes Costa
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2022 22:57
Processo nº 0008913-78.2025.8.26.0071
Felipe Perpetuo Serinolli
Terra Brasilis Residencial Ipanema
Advogado: Felipe Perpetuo Serinolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 18:01