TJSP - 1003402-62.2023.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP) Processo 1003402-62.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Em consequência, nos termos do disposto pelo art.321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o recebimento da petição inicial, INDEFIRO-A e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto pelo art.485, inciso X, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 18:48
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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24/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/08/2023.
-
07/07/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 19:17
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
05/07/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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