TJSP - 1005006-10.2024.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 19:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005006-10.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sávio Araújo Brito - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais por lucros cessantes e danos morais, em que a parte autora narra, em apertada síntese, utilizar o aplicativo Uber para realizar entregas, na modalidade "Uber Direct".
Informa que, sem qualquer comunicação prévia, teve sua plataforma bloqueada em razão de ter perdido a elegibilidade para realizar pedidos na Uber direct, e ainda alegaram que não havia concluído entregas corretamente, sem demonstrar o alegado.
Liminarmente, requereu o imediato desbloqueio do cadastro de parceria, com a liberação de acesso à plataforma.
No mérito, requer o desbloqueio de sua conta, lucros cessantes no importe de R$6.750,00 e danos morais no importe de R$10.000,00 A liminar foi indeferida e a gratuidade de justiça deferida.
Regularmente citada, a parte ré contestou.
Em preliminar, impugnou a gratuidade de justiça deferida ao autor e o valor da causa, além de aduziu falta de interesse de agir.
No mérito, discorreu sobre o serviço prestado, que a conta já está ativa na plataforma, liberdade contratual, não comprovação dos lucros cessantes e refutou os pedidos autorais pugnando pela improcedência.
Anoto réplica.
O juízo determinou à ré comprovar desde quanto o acesso do autor à modalidade Uber Direct (Delivery) estava ativo/liberado, esclarecendo se foi realizada alguma entrega ou viagem pelo autor após dezembro de 2023, comprovando-se nos autos.
Outrossim, as partes foram instadas acerca de interesse na dilação probatória.
A preliminar de falta de interesse de agir se confunde com o mérito e com ele será analisada.
Tendo em vista o pedido de lucros cessantes, apresente o autor seus rendimentos nos 12 meses anteriores ao bloqueio, ou seja, de dezembro/22 a dezembro/23 (ou desde quando iniciou as atividades, se em menos tempo) em planilha, por mês, acompanhado de demonstração através de extratos da plataforma que identifique se tratarem de corridas feitas pelo autor.
Após, vista ao réu e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: CARMEN LÚCIA DE MELLO FRANÇA SANTOS (OAB 129215/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GIOVANNA DE MELLO FRANÇA SANTOS (OAB 449080/SP) -
25/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:43
Ato ordinatório
-
30/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 23:46
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 22:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
31/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:42
Protocolo Juntado
-
28/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 21:10
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
19/12/2024 04:37
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 22:24
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 22:24
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 20:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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