TJSP - 0002462-31.2023.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002462-31.2023.8.26.0322 (processo principal 1007244-98.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cooper Cob Recuperação de Ativos Eirelli – Epp - Fls. 139/140 - INDEFIRO a penhora sobre a aposentadoria da parte devedora.
Para o adimplemento de dívidas sem natureza alimentar, o Col.
STJ firmou o entendimento de que é possível a penhora de percentual de remuneração/aposentadoria/pensão, mas apenas quando os valores recebidos pela parte executada forem superiores a 50 salários mínimos mensais.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
NATUREZA ALIMENTAR.
PENHORA DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE.
PEDIDO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA.
ART. 833, IV, C/C O § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que os honorários advocatícios de sucumbência não se enquadram nas hipóteses de exceção previstas no § 2° do art. 833 do CPC/15 a permitir a penhora de verba de natureza salarial. 2.
A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2°, do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.114.104/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023) (grifei) No caso dos autos, não há mínimo indício nesse sentido.
Ao contrário, tentativas de bloqueios via SISBAJUD não encontraram cifras relevantes, indicando que, além de o rendimento da parte devedora ser de baixo valor, ela não tem reservas.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, tendo em vista que, a despeito das diligências realizadas, não foram encontrados bens penhoráveis e que se encerrou o prazo e suspensão de 1 ano fixados às fls. 21/23, arquivem-se os autos pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do CPC, isto é, até 02/02/30.
Int. - ADV: MÁRCIA MARIA MARTINHO (OAB 192209/SP) -
18/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:48
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
17/07/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 22:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2024 18:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 03:15
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:45
Expedição de Carta.
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10/11/2023 17:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/11/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2023 21:58
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 18:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/07/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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