TJSP - 1014913-86.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014913-86.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flávia da Silva Rovaris - Evoy Administradora de Consórcio Ltda - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que a restituição dos valores pagos pela parte autora ocorra por meio de sorteio, lance ou após o encerramento do grupo consorcial, na forma prevista em contrato, excluindo-se todavia, a multa penal compensatória.
A correção deve ser nos termos da súmula 35 do STJ.
Os juros de mora devem ser imputados somente após o prazo para restituição.
Poderá ser descontada dessa restituição a taxa de administração, sendo proporcional ao tempo em que a parte autora permaneceu no consórcio.
Assim, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno a ré no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o trabalho desenvolvido.
P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP) -
08/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:53
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
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23/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 10:52
Expedição de Carta.
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07/08/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 09:08
Não confirmada a citação eletrônica
-
30/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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