TJSP - 1000368-48.2023.8.26.0240
1ª instância - Vara Unica de Iepe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2024 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 12:27
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanni Roma de Lima (OAB 444949/SP) Processo 1000368-48.2023.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clayton Benedito Teixeira -
Vistos.
Não é o caso de julgamento antecipado.
Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições e os pressupostos processuais.
Inexistindo preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado.
A função exercida pelo autor, as condições e o seu ambiente de trabalho, eventuais equipamentos e materiais utilizados, assim como a insalubridade alegada e seu respectivo grau e percentual (mínimo, médio ou máximo) durante os períodos indicados na inicial são os pontos controvertidos fixados.
Para dirimir os pontos controvertidos, defiro a juntada de novos documentos, observando-se o art. 435 do CPC; caso contrário, será indeferida a produção e desentranhado dos autos os documentos eventualmente carreados.
Defiro, também, a prova pericial, nomeando, para tanto, o Sr.
CLEBER FABIANO TEIXEIRA JORDÃO, e_mail - [email protected], engenheiro de segurança no trabalho, independentemente de compromisso.
Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, observando-se que em razão da perícia ter sido postulada pelo autor, deve ser custeada pela Defensoria Pública, conforme tabela própria, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 20 (vinte) dias, devendo o perito judicial esclarecer os pontos controvertidos acima delineados, atentando para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, I e II, do CPC), observando-se que os quesitos do autor já foram apresentados às fls. 517.
Em virtude da gratuidade processual deferida ao autor, oportunamente, oficie-se à Defensoria Pública deste Estado para que faça a reserva do valor inerente aos honorários periciais.
Com a vinda do laudo, oficie-se novamente à Defensoria Pública para que proceda ao pagamento devido, em favor do perito.
Após a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 477, §1º, CPC.
Em havendo esclarecimento a ser feito, manifeste-se o perito sobre os pontos questionados, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC).
No mais, indefiro a produção de prova oral (testemunhal), com fulcro no art. 370, parágrafo único, do CPC, por ser meramente protelatória e impertinente ao deslinde da demanda.
O objeto da presente somente pode ser provado por meio de perícia técnica, razão pela qual não há que se falar em prova testemunhal (art. 443, II, do CPC).
Intime-se. -
28/08/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 06:44
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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