TJSP - 1008636-40.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008636-40.2025.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em face de Edson Silveira Junior, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando em favor da parte autora a posse e a propriedade do bem em questão, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando-lhe a venda, a teor do que dispõe o §4º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 911/69.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Servirá a presente, acompanhada da petição inicial e da decisão que concedeu a liminar, como OFÍCIO aos Órgãos de Trânsito para desbloqueio do veículo objeto da ação, como também para transferência do aludido bem à parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
25/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:47
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 10:20
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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