TJSP - 1020569-94.2025.8.26.0562
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/09/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/09/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020569-94.2025.8.26.0562 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Kaio Sinigoi Gomes -
Vistos.
A competência em sede de mandado de segurança é firmada pela sede funcional da autoridade coatora.
Conforme se depreende da inicial, a indigitada autoridade coatora tem sede funcional na Comarca da Capital.
Segundo doutrina do mestre Hely Lopes Meirelles: "Para a fixação do juízo competente em mandado de segurança não interessa a natureza do ato impugnado; o que importa é a sede da autoridade coatora e sua categoria funcional, reconhecida nas normas de organização judiciária pertinentes.
Se a impetração for dirigida a juízo incompetente, ou no decorrer do processo surgir fato ou situação jurídica que altera a competência julgadora, o magistrado ou Tribunal deverá remeter o processo ao juízo competente" (Mandado de Segurança, , 16ª edição, Malheiros Editores, pg. 54; Desta feita, tratando-se de competência funcional, de natureza absoluta, remetam-se os autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, providenciando a Serventia as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP) -
02/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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