TJSP - 1003419-47.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 13:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003419-47.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Defiro a penhora on line, devendo a ordem ser repetida pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha).
Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil).
Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas.
Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada.
Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Executados abaixo: Raul Rocha da Silva; Valor atualizado: R$ 34.288,32. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
03/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/09/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:38
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:13
Bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:42
Conclusos para decisão
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23/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 22:56
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 16:05
Juntada de Mandado
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16/05/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 18:14
Recebida a Petição Inicial
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31/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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