TJSP - 1009763-13.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 22:22
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009763-13.2025.8.26.0590 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geraldo Maciano da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por Geraldo Maciano da Silva para levantamento de valores depositados em conta bancaria em nome da falecida, não qualificada na inicial.
Afirma que até o falecimento de sua ex-esposa, ocorrido em fevereiro de 2025, realizava depósitos mensais a título de pensão alimentícia em sua conta bancária, conforme obrigação assumida em processo anterior.
O autor informa que, mesmo após o falecimento da beneficiária, valores continuaram sendo creditados em sua conta bancária, tendo sido expedido ofício à instituição financeira com o objetivo de bloquear os valores e preservar o patrimônio.
Inicialmente, cumpre destacar que, com o falecimento da beneficiária, extingue-se a obrigação alimentar, nos termos do artigo 1.707 do Código Civil.
Os valores eventualmente depositados após o óbito passam a integrar o espólio da falecida, sendo, portanto, de titularidade dos herdeiros legais.
A petição inicial foi assinada pelas filhas herdeiras da falecida, demonstrando anuência ao pedido.
Posto isso, DEFIRO a expedição do alvará nos exatos termos da inicial.
Sem custas diante da gratuidade que ora concedo.
Após expedido o alvará, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe.
P.R.I.C. - ADV: IRACEMA CANDIDO GOMES (OAB 103080/SP) -
28/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:49
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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