TJSP - 1000975-09.2025.8.26.0655
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Varzea Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000975-09.2025.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - André Cardosorodrigues -
Vistos.
Diante da certidão retro, republique-se a sentença para a parte requerida em seu dispositivo legal como segue: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos e pedido de antecipação de tutela de urgência proposta por ANDRÉ CARDOSO RODRIGUES contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: (i).
Tornar definitivos os efeitos da medida concedida a fls. 18/19; (ii).
Determinar que o autor seja desvinculado dos quadros Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos e pedido de antecipação de tutela de urgência proposta por ANDRÉ CARDOSO RODRIGUES contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: (i).
Tornar definitivos os efeitos da medida concedida a fls. 18/19; (ii).
Determinar que o autor seja desvinculado dos quadros de contribuintes obrigatórios da ré, com a determinação de que sejam cessados os descontos em folha de pagamento e (iii).
Condenar a ré a restituir ao autor as contribuições descontadas após a citação, que terão de ser atualizadas com base na taxa SELIC, consoante prevê a Emenda Constitucional nº 113/2021.
A taxa SELIC será utilizada para o cálculo dos juros de mora, devidos desde a citação, e da correção monetária ( taxa SELIC abrange os juros de mora e correção monetária).
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995.
Ficam as partes intimadas, desde já, de que o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e que deverão recolher o valor do preparo atualizado, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, bem como de que deverão contratar advogado para interposição de recurso.
Int. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 335383/SP) -
25/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:28
Decisão Determinação
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25/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/06/2025 13:51
Disponibilizado no DJE
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13/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 23:13
Julgada Procedente a Ação
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15/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
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23/04/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 20:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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