TJSP - 1000780-17.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000780-17.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Antonio Passos Lepes Neto - Vistos, 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, anotando-se que o prazo será contado em dobro, nos termos do artigo 183 do CPC, a partir da intimação pessoal. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: ABRAHÃO CHAMAS NETO (OAB 330912/SP) -
08/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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14/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:15
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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