TJSP - 0124762-22.2006.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0124762-22.2006.8.26.0053 (053.06.124762-7) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão - Marina Pereira Mendes -
Vistos.
IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por Marina Pereira Mendes, alegando, em síntese, que há excesso de execução, na medida em que os valores utilizados como base para o cálculo não correspondem com os informes oficiais apresentados.
Pediu a redução do débito, apresentando cálculos.
A impugnação foi recebida e a parte impugnada concordou com a alteração, requerendo a homologação dos cálculos da executada, ora impugnante. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1.Diante da concordância das partes acerca do excesso de execução, de rigor a redução do valor do débito para o total de R$ 208.993,15 (duzentos e oito mil, novecentos e noventa e três reais e quinze centavos), apontado pela executada na sua impugnação às fls. 164/173, com data base 30/09/2024.
Ante o exposto, ACOLHOa presente impugnação e FIXO o valor do débito o apontado pela executada em seus cálculos, prosseguindo-se na execução. 2.Em razão da sucumbência, CONDENO a parte impugnada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do excesso de execução verificado, considerados o trabalho realizado e a complexidade da demanda, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 3º, I, c.c. parágrafo 4º, III, do CPC, observando-se na execução o disposto no artigo 98 § 3º do CPC/15.
OBSERVE-SE, no entanto, para fins de fixação, o valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) por apreciação equitativa, nos processos em que o excesso de execução verificado for inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).. 3.
Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado na forma digital, providenciando o interessado.
ATENTE-SE o patrono que os ofícios requisitórios serão expedidos somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 6º, § 3º. 4.
No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) -
03/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:03
Homologado o Cálculo
-
02/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/03/2024 16:25
Evoluída a classe de 25121 para 12078
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20/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 07:05
Ato ordinatório
-
23/01/2023 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 22:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/09/2022 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
12/11/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2019 22:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 16:01
Recebidos os autos do Advogado
-
21/10/2019 15:05
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/10/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2019 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2019 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2019 16:34
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/09/2019 18:12
Declarada Decadência ou Prescrição
-
24/09/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2019 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2018 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2018 09:25
Juntada de Mandado
-
05/07/2018 16:56
Recebidos os autos do Advogado
-
03/07/2018 15:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
20/06/2018 10:10
Expedição de Mandado.
-
08/08/2017 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2017 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2016 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório de Origem) para destino
-
15/03/2016 17:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/03/2016 16:54
Decisão
-
14/12/2015 18:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2015 16:02
Conclusos para decisão
-
14/12/2015 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2015 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2014 18:01
Autos no Prazo
-
08/10/2014 15:35
Recebidos os autos do Advogado
-
11/09/2014 17:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/09/2014 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2014 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2014 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2013 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
10/12/2013 17:16
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/12/2013 16:35
Proferido Despacho
-
28/11/2013 15:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2013 15:55
Conclusos para decisão
-
14/09/2013 01:43
Suspensão do Prazo
-
07/09/2013 01:19
Suspensão do Prazo
-
22/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
21/06/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
18/06/2013 00:00
Autos no Prazo
-
18/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
13/06/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
11/06/2013 00:00
Autos no Prazo
-
11/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
11/04/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/04/2013 00:00
Proferido Despacho
-
01/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
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01/04/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
15/12/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
29/09/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/09/2011 00:00
Autos no Prazo
-
26/09/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/01/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
29/12/2010 00:00
Proferido Despacho
-
07/12/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2010 00:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2010 00:00
Juntada de Mandado
-
02/07/2010 00:00
Autos no Prazo
-
25/06/2010 00:00
Expedição de Mandado.
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30/03/2009 00:00
Aguardando Providências
-
12/12/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
04/12/2008 00:00
Aguardando Providências
-
10/09/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
11/06/2007 00:00
Despacho Proferido
-
15/05/2007 17:10
Recebimento
-
07/05/2007 13:46
Carga Outro
-
29/08/2006 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2006
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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