TJSP - 1010136-06.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:16
Recebido o recurso
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12/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010136-06.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - KMR Comércio de Pescados Ltda - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR 1) a nulidade do item II do AIIM de nº 4.129.416 apresentado às fls. 124/126 dos autos e da CDA de nº1338349050 derivada do referido AIIM.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP) -
27/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:12
Julgada Procedente a Ação
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01/08/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 00:38
Suspensão do Prazo
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19/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2025 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:50
Declarada incompetência
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12/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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