TJSP - 1005943-37.2024.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005943-37.2024.8.26.0358 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Osmar Honorato Alves - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Após sustentação oral do Dr.
Osmar Honorato Alves em causa própria, deram provimento ao recurso voluntário e negaram provimento à remessa necessária.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SENTENÇA REFORMADA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROPOSTA POR SERVIDOR ESTADUAL INATIVO, COM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RECONHECIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE ANTES DO AJUIZAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA ANTES DO AJUIZAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA, CONSIDERANDO A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA IMPETRAÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA FOI RECONHECIDA COM BASE NO ART. 6º DA LEI Nº 7.713/88, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.052/2004.4.
A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORREU COM A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM 2021, PERMITINDO A RESTITUIÇÃO DESDE A DATA DO DIAGNÓSTICO, EM JUNHO DE 2017, OBSERVADO O RECURSO REPETITIVO RESP 1.111.189/SP, DOS TEMAS 905/STJ E 810/STF E DA EC Nº 113/2019.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO E NEGADO PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PERMITE A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE DESDE A DATA DO DIAGNÓSTICO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francielli Honorato Alves (OAB: 299634/SP) - Osmar Honorato Alves (OAB: 93211/SP) - Luana Honorato Alves (OAB: 335644/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - 1º andar -
14/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:57
Realizado cálculo de custas
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12/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/07/2025 01:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 03:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/05/2025 07:47
Suspensão do Prazo
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17/03/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:56
Julgada Procedente a Ação
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04/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 00:53
Juntada de Petição de Réplica
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18/11/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 18:30
Recebida a Petição Inicial
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31/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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