TJSP - 1015313-67.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015313-67.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - William Antonio Rodrigues - Centro de Formação de Condutores Sinal Verde Ltda-me - - Cicero Jose dos Santos - - Higor Galvão Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se.
São Bernardo do Campo, 27 de agosto de 2025. - ADV: KARINA DA SILVA (OAB 441599/SP), ANDREO SOUZA CARDOSO DO NASCIMENTO (OAB 526055/SP), KARINA DA SILVA (OAB 441599/SP), KARINA DA SILVA (OAB 441599/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 04:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 04:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 04:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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