TJSP - 1009221-34.2022.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 10:19
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/05/2024 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 05:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Proença Roggero (OAB 225853/SP), Angela de Paiva Ruiz (OAB 237451/SP), Leandro Pereira da Silva (OAB 246871/SP), Elisa de Toledo Tabler de Lima (OAB 251796/SP), Roberto Furst Balbino (OAB 348286/SP) Processo 1009221-34.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Leandro Ribeiro - Exectda: Michelle De Souza Arruda -
Vistos.
Leandro Ribeiro, qualificado nos autos, ingressou com o presente pedido de cumprimento de sentença, buscando obrigar a ré a cumprir acordo homologado em ação diversa, para a alienação judicial de imóvel que foi partilhado na ação de divorcio que envolveu as partes.
Conforme se extrai da inicial, o autor pretende, em via judicial autônoma, o cumprimento de sentença.
O caso é de extinção por falta de interesse processual na modalidade adequação.
A alienação do imóvel comum e o acolhimento do pedido de cobrança de aluguéis requer a ação de extinção de condomínio, cumulando pedido de alienação judicial e cobrança de aluguéis em razão de uso exclusivo de coisa comum.
Inviável a opção por "cumprimento de sentença".
Por todo exposto, JULGO EXTINTO este pedido de cumprimento de sentença, reconhecendo a falta de interesse processual por inadequação da via eleita, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais), valor a ser atualizado até o efetivo pagamento, respeitada eventual gratuidade de justiça.
Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se, com as anotações de praxe.
P.I. -
24/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:14
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
17/08/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2023 23:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 12:07
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 21:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2022 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/08/2022 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/08/2022 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 10:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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