TJSP - 1075781-05.2023.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1075781-05.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo de Paula Xavier - Adriano Vieira Carvalho Junior - Adriano Vieira Carvalho Junior - Eduardo de Paula Xavier -
Vistos.
Fls. 583, 669 e 673: à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e da Lei 1.060/50, o benefício da justiça gratuita deve ser concedido a pessoa que, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar cabalmente a insuficiência de recursos, ou ainda, que o pagamento seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o seu acesso à Justiça ou comprometer sua subsistência e de sua família.
A parte reconvinte foi instada a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando-se os documentos elencados na decisão de fl. 669, e quedou-se inerte.
Ressalte-se que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa e, se a parte omite-se em prestar ou documentar sua condição, há que se afastar a presunção legal.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se o reconvinte a recolher a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da reconvenção.
Sem prejuízo, determino às partes que se manifestem especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, com a indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de interesse na prova oral, deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho), indicando sobre qual fato a testemunha irá depor, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três); somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º).
Ainda, considerando a natureza da controvérsia, digam as partes se concordam com a designação de audiência de conciliação.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: SIMONNE CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 189909/SP), CLOVIS VEIGA LARANJEIRA MALHEIROS (OAB 264106/SP), SIMONNE CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 189909/SP), CLOVIS VEIGA LARANJEIRA MALHEIROS (OAB 264106/SP) -
08/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:11
Indeferido o pedido
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04/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 01:18
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
01/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 12:41
Juntada de Mandado
-
04/05/2025 08:08
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 04:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/04/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/11/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:25
Expedição de Carta.
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24/10/2024 16:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/10/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/09/2024 05:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
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30/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
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28/06/2024 08:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 04:45
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 21:31
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 12:42
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
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15/11/2023 21:15
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 21:15
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 21:15
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 21:15
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 21:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/11/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 17:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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01/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
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26/10/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 02:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2023 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:50
Conclusos para despacho
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05/10/2023 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2023 11:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/09/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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