TJSP - 0000891-42.2022.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000891-42.2022.8.26.0360 (processo principal 1002097-45.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - OPTIMUS AUTOMOTIVA LTDA - Consta às fls. 104/154 o termo de cessão de crédito juntado pelo cessionário.
Contudo, no Anexo I e aditivos, nos quais estariam listados os processos objeto da cessão, não foi possível localizar referência ao presente feito.
Assim, intime-se o cessionário para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a inclusão deste processo na cessão apresentada, sob pena de desconsideração da cessão no presente feito.
Verifica-se também que a procuração apresentada pelo cessionário à fl. 264 apresenta vício formal, uma vez que não contém qualquer referência à plataforma utilizada para a assinatura, nem demonstração de que a assinatura tenha sido realizada por meio de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos exigidos pela Lei Federal n.º 11.419/2006.
Além disso, o substabelecimento juntado às fls. 272/281 foi assinado digitalmente por meio de plataforma particular, sem a certificação exigida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Tal irregularidade torna o instrumento de mandato inválido para fins de representação processual, conforme entendimento consolidado no âmbito deste Tribunal: "RECURSO INOMINADO.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA DIGITAL QUE NÃO POSSUI CERTIFICAÇÃO ICP BRASIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
RECURSO DA AUTORA. (...) 2.
Procuração digital sem assinatura válida. 3.
Impossibilidade de utilização das ferramentas 'Clicksign', 'Autentique', 'Zapsign', 'D4Sign', dentre outras congêneres. 4.
Violação ao disposto na Lei Federal 11.419/2006, que em seu art. 1º, §2º, III, a, estabelece que se considera assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. (...) 8.
Correta extinção do feito sem julgamento do mérito. 9.
Sentença mantida. 10.
Agravo improvido." (TJSP - Recurso Inominado Cível: 1029657-74.2023.8.26.0224, Rel.
Dimitrios Zarvos Varellis, j. 16/11/2023) Diante disso, determino que a parte providencie, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: A regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração com assinatura física ou digital válida com certificação ICP-Brasil; Substabelecimento com assinatura válida do outorgante.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação implicará a exclusão do nome da advogada do cadastro processual. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP), MARIANA MELO DE CARVALHO PAVONI (OAB 267230/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP) -
02/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
18/05/2025 09:26
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 22:25
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 08:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:24
Penhora de Faturamento Deferido
-
21/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 19:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 04:13
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2023.
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17/04/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 10:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 23:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2022.
-
30/08/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 11:01
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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