TJSP - 1500451-70.2024.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500451-70.2024.8.26.0434 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rodrigo Nickson Rodrigues Mendes - 1 - Tendo em vista a informação da quitação total da dívida e nada mais tendo a parte credora a pleitear nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência quanto ao prazo recursal. 2 - Nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, intime-se a parte executada, por carta para recolhimento das custas finais: a) taxa judiciária Guia DARE - SPa 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, no prazo de 60 dias.
Não havendo pagamento (ou negativa a correspondência), no prazo de 60 dias da notificação, extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. 3- Recolha-se mandado que eventualmente em cumprimento. 4 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 5 - Havendo bloqueio de veículo junto ao Renajud, valores não levantados ou bloqueio pendentes junto ao Sisbajud, defiro desde já a remoção da restrição ou liberação do valor, expedindo-se o necessário, mediante o recolhimento das despesas pelo executado. 6 - Para a hipótese de haver averbada penhora em matrícula junto ao Registro de Imóveis, expeça-se o mandado para cancelamento da penhora encaminhando-o ao cumprimento com isenção de custas. 7 - Para o caso de haver averbação premonitória lançada junto à matrícula de imóvel originada nestes processo, determino o seu cancelamento, nos termos do art. 828, § 3º do CPC, mediante a apresentação deste pelo interessado junto ao CRI. 8- Oficie-se ao SERASA para baixa da constrição relativa ao processo, se o caso. 9- Certifique-se o trânsito em julgado com baixa das partes, comuniquem-se e arquivem-se, procedendo-se à inclusão da movimentação devida junto ao sistema SAJ (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo.
P.R.I.C - ADV: WILLIAM CANDIDO LOPES (OAB 309521/SP) -
08/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 09:42
Bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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22/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
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30/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:45
Bloqueio/penhora on line
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07/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
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22/03/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 04:15
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:31
Expedição de Carta.
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07/03/2024 09:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/03/2024 12:58
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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