TJSP - 1017171-07.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017171-07.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Fernanda de Rodrigues Carneiro - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para i) confirmar a tutela de urgência concedida a fls. 79/80; ii) determinar que a ré autorize a realização do procedimento cirúrgico objeto da prescrição médica em hospital da rede credenciada; e iii) condenar a ré ao pagamento de R$ 1.426,80 (mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) a título de indenização por danos materiais, acrescidos de juros moratórios contados a partir da citação e correção monetária a partir da data do desembolso.
Tendo em vista que a autora sucumbiu em parte mínima dos seus pedidos (artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil), condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.795.982 e dos artigos 389 e 406 do Código Civil, os critérios de juros de mora e correção monetária serão: i) no período em que houver incidência cumulativa de juros de mora e correção monetária será aplicada exclusivamente a taxa SELIC; ii) no período em que houver incidência exclusiva de correção monetária será aplicado exclusivamente o índice IPCA; e iii) no período em que houver incidência exclusiva de juros de mora será aplicada a taxa SELIC com abatimento do índice IPCA no período, sendo utilizado o percentual zero caso o abatimento apresente resultado negativo.
Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG 1789/2017.
Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: HUGO DOS SANTOS NOVAIS (OAB 164309/RJ), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 17:37
Juntada de Petição de parecer
-
29/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 22:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 04:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 14:49
Expedição de Carta.
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26/06/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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